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DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo art. 19 § 3º, combinado com art. 90, inciso X, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que será realizado no Município de São Lourenço o evento denominado “Copa Internacional de Mountain Bike 2012”, conforme os termos do Decreto nº. 4.494, de 04/04/2012;
Considerando a solicitação formulada pela Instituição “Lar Nossa Senhora Aparecida” junto ao serviço de Protocolo da Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de São Lourenço, sob o nº. 3071, de 04/05/2012, para utilização da Escola Municipal Ida Mascarenhas Lage como alojamento para atletas pertencentes à referida Instituição, que participarão do evento em epígrafe;
Considerando que o evento em questão tem como principal finalidade fomentar a atividade turística, sendo esta o cerne da vida sócio-econômica de nosso Município;
Considerando a anuência por parte da Secretaria Municipal de Educação com relação a permissão para utilização de bem público, estando este sob sua responsabilidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, a título precário e gratuito, ao Lar Nossa Senhora Aparecida, instituição sem fins lucrativos, com Sede à Santa Maria, nº. 82, Jardim Santa Cruz, na cidade São Paulo/SP, CEP nº. 04.893-650, neste ato representada pela Srª. Selma Aparecida da Silva, portadora do CPF nº. 257.826.128-86 e C.I. nº. 21519807 SSP/SP, a permissão para utilização do bem público de uso comum do povo de São Lourenço, compreendido pela Escola Municipal Ida Mascarenhas Lage, neste Município.
Art. 2º O permissionário utilizará a área mencionada no artigo anterior no período de 04/05/2012, após o término das atividades escolares, à 06/05/2012, como alojamento para atletas pertencentes à referida Instituição que participarão do evento denominado “Copa Internacional de Mountain Bike 2012”.
Art. 3º Fica estabelecido que todas as despesas, decorrentes da presente permissão, tais como ECAD, segurança, instalação de ligações provisórias de energia elétrica contratada junto a CEMIG e demais valores atribuídos ao consumo apurado, alvarás de competência da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc, correrão por conta e expensas do permissionário.
Art. 4º O permissionário deverá apresentar junto a Diretoria de Fiscalização e Regulação Urbana, as guias pertinentes ao ECAD, no caso de possível exibição de obras fonográficas, as guias pertinentes aos alvarás de responsabilidade do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do evento, constatada sua necessidade pelo referido Órgão Fiscalizador, estando o permissionário isento do pagamento do “Preço Público”, conforme os termos do Decreto nº. 4.276/2011.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos termos deste artigo por parte do permissionário, o Poder Executivo expedirá Decreto Executivo cancelando o evento.
Art. 5º O permissionário responderá por todos os atos praticados por ele, seus representantes ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando inclusive, financeiramente com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo entregá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do evento, nas condições que o encontrou.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 04 de maio de 2012.
José Sacido Barcia Neto
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Pinto Teixeira
Secretário Municipal de Governo
Margarida Maria Rocha de Luca Alves
Secretária Municipal de Educação
JSBN/ALS/als