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DECRETO Nº 4.585 - DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM

DECRETO Nº 4.585

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo art. 19 § 3º, combinado com art. 90, inciso X, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerandoque cabe ao Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura a incrementação do Turismo do Município, através da realização e captação de Eventos que propiciem o entretenimento, o lazer e a sobrevivência deste, que é o cerne da vida sócio-econômica do município, constituindo ainda, atribuições que recaem sobre o Poder Executivo Municipal como forma de desenvolvimento da sociedade local;

 

Considerandoque o incentivo ao turismo resulta na geração de receitas para o Município, pois aumenta o índice de empregabilidade na região;

 

Considerandoque cabe à Diretoria de Esportes e Lazer o apoio a eventos que visem à promoção da prática esportiva e a difusão do esporte como importante ferramenta para entrosamento entre as classes sociais e afastamento dos jovens de um possível contato com o mundo das drogas;

 

Considerandoa solicitação formulada através de requerimento protocolizado junto a Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de São Lourenço sob o nº. 3889, em 19/06/2012;

 

Considerando que cabe ao Poder Executivo a busca de novas fontes de receita, que possam ser revertidas na forma de serviços à população em atendimento ao interesse público local;

 

Considerandoa anuência da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Cultura quanto a permissão para utilização da área solicitada, sendo esta de sua responsabilidade;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida, a título precário, à Empresa Dossel Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.500.854/0001-86,com sede à Rua Teixeira Leal, nº. 127, Centro, Caxambu/MG, neste ato representada pelo Sr. Junior Miguel de Oliveira Chaib,portador do CPF nº.055.525.686-30 e C.I. nº. MG – 12.272.973, a permissão para utilização do bem público de uso comum, do povo de São Lourenço, compreendendo a área pertencente ao Calçadão Silvério Sanches Neto, no espaço compreendido entre o “monumento em forma de triângulo” e o poste de energia elétrica instalado no seu prosseguimento no sentido da Praça  João Lage, neste Município.

 

Art. 2ºO permissionário utilizará a área mencionada no artigo anterior para realização de evento denominado “Circuito de Arvorismo Modular Itinerante”, no período de 01/07/2012 a 01/08/2012, das 10h00min às 20h:00min.

 

Art. 3º Fica estabelecido que o permissionário deverá reverter aos cofres públicos 5% (cinco por cento) da receita apurada com a venda de ingressos, a título de contrapartida, mediante cálculo realizado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Cultura, com base em balancete contábil apresentado pela Empresa responsável pela realização do evento.

 

 

Art. 4ºFica estabelecido que todas as despesas, decorrentes da presente permissão, tais como ECAD, segurança, instalação de ligações provisórias de energia elétrica contratada junto a CEMIG e demais valores atribuídos ao consumo apurado, alvarás de competência da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc, correrão por conta e expensas do permissionário.

 

Art. 5º O permissionário deverá apresentar junto a Diretoria de Fiscalização e Regulação Urbana, as guias pertinentes ao ECAD, no caso de possível exibição de obras fonográficas, as guias pertinentes aos alvarás de responsabilidade do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do evento, bem como recolher, antecipadamente, os valores relativos ao “ISS” e do “Preço Público”, conforme os termos do Decreto nº. 4.276/2011. 

Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos termos deste artigo por parte do permissionário, o Poder Executivo expedirá Decreto Executivo cancelando o evento.

 

Art. 6ºO permissionário responderá por todos os atos praticados por ele, seus representantes ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando inclusive, financeiramente com possíveis danos causados ao bem público utilizado, devendo entregá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do evento, nas condições que o encontrou.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 25 de junho de 2012.

 

 

 

 

 

José Sacido Barcia Neto

Prefeito Municipal

     

Marcos Antônio Pinto Teixeira

Secretário Municipal de Governo

     

Sidney Villamarim Cabizuca

Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Cultura  

 

 

JSBN/ALS/als



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