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DECRETO Nº 4.599
Nomeia Comissão Especial destinada ao acompanhamento das Defesas de Autuação de Trânsito interpostas junto a Gerência de Trânsito e Transporte Público e contém outras providências.
O Prefeito do Município de São Lourenço no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX e XII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal (LOM), c.c. o disposto na Lei Federal nº. 9.503 – Código de Trânsito Brasileiro; considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar nº. 002/11; considerando a necessidade de se compor Comissão para Acompanhamento das Defesas de Autuação de Trânsito interpostas junto a Gerência de Trânsito e Transporte Público; considerando que o Município recepciona através do referido Órgão, Recursos interpostos mediante autuação de trânsito aplicada pelos Agentes de Trânsito Municipais e pela Polícia Militar Estadual e Federal, havendo a real necessidade de acompanhamento por parte do Poder Executivo Municipal com relação a tramitação de tais recursos junto aos demais Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; considerando que a referida comissão requer a nomeação de servidores públicos municipais com notável conhecimento na área;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os Srs. Carlos Otávio de Castro Brito e Paulo César Rosa, para comporem Comissão Especial destinada ao Acompanhamento das Defesas de Autuação de Trânsito interpostas junto a Gerência de Trânsito e Transporte Público:
Art. 2º Constituem responsabilidades da Comissão:
a – a recepção dos recursos interpostos pelos reais infratores;
b – o cadastramento no SIDAM-WEB dos dados relatados nos recursos interpostos;
c – encaminhamento dos recursos interpostos pelos reais infratores à Autoridade de Trânsito no âmbito Municipal para julgamento;
d – identificação do Condutor Infrator mediante análise do formulário da notificação de autuação de trânsito emitido pelos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
e – divulgação dos resultados dos recursos imputados após o julgamento da Autoridade de Trânsito;
f – controle e arquivamento de toda documentação relativa ao processo de defesa implementado, bem como as demais pertinentes ao seu julgamento;
Art. 4º A Comissão Especial executará as atribuições que lhes foram delegadas no artigo 2º deste Decreto, até a data de 31/12/2012.
Art. 5º Devido a peculiaridade do serviço a ser executado pela referida Comissão Especial, que requer o acompanhamento diário, devido a obrigatoriedade no cumprimento de prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como a expedição de relatório mensal à Autoridade de Trânsito Municipal, os membros da referida Comissão farão jus a percepção, mensal, de gratificação de função no valor estabelecido no § 4º do artigo 109 da Lei Complementar nº. 002/11, após a apresentação de relatório mensal de suas atividades.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, nomeadamente o Decreto nº. 4.455, de 13/02/2012, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço 05 de julho de 2012.
José Sacido Barcia Neto
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Pinto Teixeira
Secretário Municipal de Governo
Adauto Lúcio Cardoso
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
JSBN/ALS/als