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PORTARIA Nº 1.977
Dispõe sobre prorrogação de licença sem remuneração concedida a servidor público municipal concursado e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de São Lourenço/MG, no uso de suas atribuições legais, constantes dos incisos IX, XII e XIII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal – LOM; considerando que foi concedida inicialmente, através da Portaria nº. 1.906, de 14/07/2011, licença sem remuneração pelo prazo de 12 (doze) meses a servidor público municipal concursado, mediante requerimento formulado pelo mesmo junto a Gerência de Recursos Humanos, sob o nº. 0430/DGP, em 13/07/2011; considerando que o prazo da licença sem remuneração concedida expirar-se-á em 31/07/2012, bem como o teor do novo requerimento protocolizado junto a Gerência de Recursos Humanos, sob o nº. 0701/GRH, em 26/06/2012, solicitando prorrogação do prazo da licença sem remuneração, por mais 02 (dois) anos; considerando as normas estabelecidas no Decreto nº. 4.236, de 01/08/2011, que regulamenta o art. 78 da referida lei; considerando que dentre as atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal está a expedição de atos que regulamentem a situação funcional dos servidores;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 02 (dois) anos, a licença sem remuneração concedida através da Portaria nº. 1.906, de 14/07/2011, à servidora pública municipal concursada, Srª. Cristiane de Almeida Guimarães, nomeada através do Decreto Executivo nº. 2.890, de 27/07/2007, para o cargo de Auxiliar de Creche, a partir de 31/07/2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 02 de julho de 2012.
José Sacido Barcia Neto
Prefeito Municipal
Aldrin Luiz dos Santos
Secretário Executivo de Gabinete
JSBN/als