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DECRETO Nº 4.615 DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 4.615

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COMUM A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de São Lourenço, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo art. 19 § 3º, combinado com art. 90, inciso X, da Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando que a Festa de Agosto é um evento tradicional já incorporado a cultura de nossa cidade, representando a comemoração pelo Dia do Padroeiro de nosso Município.

 

Considerando que à Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Lazer cabe a incrementação do Turismo do Município, através da realização e captação de Eventos que propiciem o entretenimento, o lazer e a sobrevivência deste, que é o cerne da vida sócio-econômica do município, constituindo ainda, atribuições que recaem sobre o Poder Executivo Municipal como forma de desenvolvimento da sociedade local;

 

Considerando que o incentivo ao turismo resulta na geração de receitas para o Município, pois aumenta o índice de empregabilidade na região;

 

Considerando o resultado do Processo Licitatório nº. 0258/2012 – Convite 004/2012, cujo objeto é a contratação de Empresa especializada para a prestação de serviços de organização, coordenação e execução de shows do Evento “Festa de Agosto/2012”, com o fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, materiais, mão de obra e outros;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica concedida, a título precário, à Empresa Kadu Eventos e Promoções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.992.331/0001-06, situada a Rua Albano Magalhães, nº. 210, Bairro Vila Nova,  em São Lourenço/MG, neste ato representado pelo Sr. Carlos Eduardo da Silva, portador do RG nº. M-6.149.274 SSP/MG e CPF nº. 004.132.936-88, a permissão do bem público de uso comum do povo de São Lourenço, compreendendo área delimitada dentro das limítrofes do Parque Municipal Ilha Antônio Dutra, conforme demonstrado no croqui em anexo, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 2ºO permissionário utilizará a área mencionada no art. anterior para o cumprimento dos termos do Contrato nº. 2012.07-012, no que concerne a prestação de serviços de organização, coordenação e execução de shows do Evento “Festa de Agosto/2012”, com o fornecimento de toda a estrutura, equipamentos, materiais, mão de obra e outros; ficando o referido bem público sob sua responsabilidade durante o período de 27/07/2012 a 14/08/2012, período necessário à montagem, realização do evento e desmontagem de toda a estrutura.

 

Art. 3ºFica estabelecido que todas as despesas, decorrentes da presente permissão, tais como ECAD, segurança, instalação de ligações provisórias de energia elétrica contratadas junto a CEMIG e demais valores atribuídos ao consumo apurado, alvarás de competência da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, etc, correrão por conta e expensas do permissionário.

 

Continua folha 02

               DECRETO Nº 4.615

Folha 02

 

Art. 5º O permissionário deverá apresentar junto a Diretoria de Fiscalização e Regulação Urbana, as guias pertinentes ao ECAD, assim como as pertinentes aos alvarás de responsabilidade do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do evento, bem como recolher, antecipadamente, os valores relativos ao “ISS” e do “Preço Público”, conforme os termos dos Decretos nºs. 4.009/2010 e 4.276/2011.

 

Parágrafo Único – No caso do não atendimento, por parte do permissionário, do disposto no caput deste artigo, dentro do prazo fixado, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal revogando a presente permissão.

 

Art. 6ºO permissionário responderá por todos os atos praticados por ele, seus representantes ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal e deverá entregar o bem público, objeto da presente permissão, impreterivelmente até a data limite de 14/08/2012, nas condições que o encontrou.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São Lourenço, em 19 de julho de 2012.

 

José Sacido Barcia Neto

Prefeito Municipal

 

Marcos Antônio Pinto Teixeira

Secretário Municipal de Governo

 

 

Sidney Villamarin Cabizuca

Secretário Municipal de Turismo, Esportes e Cultura

 

 

 

JSBN/als



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