Publicado em: 27/04/2021
O Projeto de Lei, de iniciativa do Governo Municipal, que cria o Auxílio Emergencial Familiar Municipal foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São Lourenço (CMSL) nesta segunda-feira (26/04). O objetivo é contemplar as famílias em situação de vulnerabilidade social e aquelas desempregadas em função dos impactos econômicos da pandemia do novo Coronavírus e não recebem nenhum tipo auxílio financeiro do Governo Federal.
Será pago pela Prefeitura de São Lourenço o valor de R$
300,00, divididos em duas parcelas, para até 1.350 famílias que se encaixarem
nos critérios descritos na lei. Para contribuir para o pagamento do auxílio, os
vereadores aprovaram a devolução para os cofres da prefeitura de R$ 160 mil que
poderá ser utilizado no pagamento.
Terão direito ao Auxílio Emergencial Familiar Municipal famílias
cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do Governo
Federal até o dia 31/03/2021, ter mais de 18 anos, possuir Carteira de Trabalho
e Previdência Social, estar em situação de extrema pobreza, não estar recebendo
outros benefícios da seguridade social (exceto Bolsa Família), ser morador de
São Lourenço, entre outras.
Segundo a justificativa do prefeito Lessa, o auxílio quer
garantir a segurança alimentar das famílias afetadas economicamente pela
pandemia da Covid-19. “A Câmara Municipal aprovou esse projeto de lei que vai
beneficiar as famílias que tanto precisam nesse momento difícil. Isso sela um compromisso
da Câmara com esse prefeito e a nossa gestão. Entendemos que o mais importante
é o bem estar da nossa população, sem viés político e diferenças, pensando
sempre nas pessoas”, disse o prefeito Lessa.
Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Luiz
Nogueira (PSD), os recursos disponibilizados beneficiarão a economia local como
um todo. “Entendemos que essa devolução de R$ 160 mil é a melhor maneira e
imediata de atender a população. Nossa preocupação é também com a economia,
pois serão R$ 400 mil girando na nossa economia, afirmou o presidente
A concessão e o acompanhamento do auxílio serão coordenados
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e será concedido um para
cada família, levando em conta o conjunto de pessoas que moram no mesmo
imóvel.

