Publicado em: 20/09/2021
A Secretaria de Turismo e Cultura comunica que já está recebendo cadastros de pessoas e empresas que trabalham nos diversos setores culturais para a analise do recebimento do saldo remanescente do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc.
Importante: O subsidio destina-se exclusivamente a pessoas
físicas e jurídicas do município de São Lourenço, desde que atendidas as regras do edital de seleção e que não foram
contempladas no Edital Publico Municipal em 2020.
Obs.:
o cadastro é um dos pré requisitos do programa e não garante o recebimento do
auxilio.
Acesse
e cadastre-se:
Pessoas
físicas: Link
Empresas,
Coletivos e Associações: Link
A
Prefeitura de São Lourenço, através da Diretoria de Cultura, realiza a 2ª etapa
de cadastro cultural e artístico para mapeamento e inscrição dos profissionais
da cultura na Lei Aldir Blanc. Podem se inscrever tanto profissionais autônomos
e prestadores de serviço, quanto empresas, desde que trabalhem com um ou mais
segmentos da cultura a seguir e que não
tenham sido atendidas na 1ª etapa.
Segmentos:
-
Artesanato
-
Artes Visuais
-
Atividade Circense
-
Cinema, Fotografia e Vídeo
-
Costura
-
Culinária
-
Dança
-
Folclore
-
Literatura
-
Musica
-
Patrimonio Imaterial
-
Produção
-
Teatro
-
e outros
A inscrição é realizada através de um formulário online e o autor deverá enviar via e-mail (cultura12@hotmail.com), após o preenchimento do formulário, seus documentos pessoais e outros que comprovem o exercício com o segmento escolhido por pelo menos dois anos. Pode ser entregue pessoalmente na Casa da Cultura, situada à Rua Aristotelina Bittencurt 99 - fundos - São Lourenço Velho.
Documentos necessários:
* Pessoa física: RG,
CPF e comprovante de residência.
* Empresas: Cartão
CNPJ e ou documentos que comprovem a existência do espaço/grupo cultural.
(Exclusivo para empresas)
* Dados Bancários:
Conta exclusivamente
no nome do proponente ou responsável pelo coletivo/instituição/espaço cultural.
* Comprovação de
Trabalho:
Portfólio que comprove
a atuação cultural (fotos, materiais em jornais, revistas, blogs, internet) -
Deve ser comprovado no mínimo 2 anos de atuação.
O preenchimento do
formulário de inscrição e o envio dos documentos por e-mail não garante a
participação no programa, pois são apenas dois dos critérios necessários para
qualificação na Lei Aldir Blanc.
Duvidas para preenchimento do cadastro poderão ser esclarecidas na Secretária de Turismo e Cultura, no CAT (centro de atendimento ao turista) ou através do telefone 3332-1133

